terça-feira, 16 de agosto de 2016
MULTAS FICARÃO MAIS CARAS A PARTIR DE NOVEMBRO
Postado por Pronúncia | terça-feira, 16 de agosto de 2016 | Categoria:
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Usar o celular ao volante e estacionar sem credencial em vaga de deficientes ou idosos será considerado infração gravíssima.
As infrações no trânsito vão começar a pesar mais no bolso. As alterações no Código de Trânsito Brasileiro encaminhadas pelo Congresso que aumenta o valor das multas no país e muda de categoria algumas penalidades, como usar o celular ao volante.
A partir de novembro, infrações leves custarão R$ 88,38, aumento de 66%, e gravíssimas passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47 (confira tabela completa abaixo).
Além dos valores, houve mudanças também na intensidade das punições. A infração para quem for flagrado falando ou manuseando o celular passará de média para gravíssima. E quem estacionar em vaga de deficientes ou idosos sem o cartão de identificação também receberá infração gravíssima.
Para os motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou “outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” está prevista infração gravíssima com multiplicador de dez vezes, ou seja, o valor será de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência em menos de doze meses, a multa será dobrada. Esse valor também é o mesmo para quem é pego disputando rachas, por exemplo.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá reajustar os valores das multas anualmente, de acordo com a inflação (IPCA) do ano anterior. O aviso da mudança deve ser feito com pelo menos 90 dias de antecedência.
Bloqueio de vias públicas e velocidade
A alteração no CBT também estabelece que “interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito” passe a ser considerado infração gravíssima com multa multiplicada por 20 (R$ 5.869,40). Para os organizadores, a lei prevê multa com multiplicador de 60 vezes, com valor de R$ 17.608,2. Ao contrário dos outros pontos, que começarão a valer em 180 dias, esse tem efeito imediato.
A velocidade máxima também sofrerá alteração em algumas rodovias. Nas de pista dupla, a máxima será de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas. Os demais veículos não deverão passar de 90 km/h. Já em pistas simples, os valores passam para 100 km/h e 90 km/h, respectivamente.
Valor das multas
Infração leve - de R$ 53,20 para R$ 88,38
Infração média - de R$ 85,13 para R$ 130,16
Infração grave - de R$ 127,69 para R$ 195,23
Infração gravíssima - de R$ 191,54 para R$ 293,47
Fonte: Redação AutoEsporte
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